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Decreto normatiza procedimento de servidor municipal nas eleições

Por Portal Do Holanda

08/07/2014 10h10 — em



O prefeito de Manaus, Artur Virgílio Neto, assinou, na segunda-feira, 7, no Palácio Rio Branco, Centro, o decreto que dispõe sobre as condutas vedadas aos servidores públicos municipais durante o período eleitoral de 2014. A assinatura foi acompanhada por secretários municipais e vereadores.

Entre as proibições estão: fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente assim como a prática de qualquer ato de natureza político-eleitoral durante o horário de trabalho. A utilização de camisetas, bonés e broches, cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária, nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos também é proibida.

“Essa preocupação é inédita e queremos com isso salvaguardar a honra do nosso governo e permitir que cada participante dele, a começar por mim, se dedique à luta pelos candidatos de sua preferência apenas nos horários que esteja de folga, férias ou licença. Com isso respeitaremos as leis eleitorais do País mantendo uma postura ética dentro da administração pública”, afirmou Artur Neto.

Com a assinatura do decreto, cabe aos secretários municipais, diretores, gerentes e coordenadores a orientação aos servidores e agentes públicos vinculados a cada secretaria. Qualquer caso de desrespeito ao decreto será avaliado pela Procuradoria Geral do Município.

“A ideia é inibir algumas condutas que possam desequilibrar o pleito a favor de um ou outro candidato.

O decreto estabelece que o servidor responderá de forma administrativa dependo da gravidade. Caso aconteça algum ato de abuso mais grave, a pessoa poderá até responder diretamente ao Ministério Público”, concluiu o procurador geral do Município, Marcos Cavalcante.

A lei passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira, 8.

Fotos: Marinho Ramos


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