Início Policial Saídas temporárias de internos do semiaberto são menores em 2016
Policial

Saídas temporárias de internos do semiaberto são menores em 2016

Envie
Saídas temporárias de internos do semiaberto são menores em 2016
Saídas temporárias de internos do semiaberto são menores em 2016
Envie

Manaus/AM - Para o período de Natal e Ano Novo, 88 internos do regime semiaberto masculino e feminino vão receber a saída temporária a partir desta sexta-feira (23). O benefício é autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) apenas para internos do regime semiaberto, não sendo atribuído para internos do regime provisório e fechado.

Cada interno tem direito de usar 35 dias em cinco períodos de sete dias durante o ano. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da VEP emite uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Neste ano, o número de internos liberados durante o período de festas de final de ano é menor que dos anos anteriores, devido às saídas já terem sido usadas no decorrer de 2016. No ano passado foram concedidas as saídas temporárias a 119 internos. O retorno dos internos depende de quantos dias eles ainda têm direito, e se estende até o dia 2 de janeiro para o caso dos internos que irão se ausentar por um período maior de tempo.

A Seap tem intensificado o controle de entrada e saída de internos nessa época do ano, através de procedimentos de fiscalização para impedir que internos do regime semiaberto saiam sem autorização, para diminuir a evasão.

Indulto de Natal:

Neste período muitos se confundem entre a saída temporária e o indulto de Natal. A Seap esclarece que o indulto de Natal significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, e é regulamentado por um Decreto da Presidente da República.

O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. Normalmente o benefício é destinado aos detentos que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e precisam ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Não podem ser beneficiados com o indulto os que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e por crimes hediondos.

Siga-nos no

Google News