Dois dos quatro réus levados a júri popular pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus foram condenados a 196 anos de reclusão cada um, em sentença proferida na última quinta-feira (27). O julgamento, conduzido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, debruçou-se sobre os crimes perpetrados durante a rebelião de 8 de janeiro de 2017 na extinta Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, situada no Centro da capital.
Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa receberam as penas máximas do grupo após o Conselho de Sentença reconhecer a participação de ambos em quatro homicídios consumados e seis tentativas de homicídio, agravados por meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na mesma sessão, os outros dois acusados, Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato, foram integralmente absolvidos e terão as medidas cautelares revogadas — podendo ser soltos, caso não estejam detidos por outros motivos.
O episódio julgado remonta à madrugada da rebelião na antiga unidade prisional, para onde presos haviam sido transferidos após o massacre do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), ocorrido em 1 de janeiro de 2017. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o motim tratou-se de uma retaliação entre facções rivais direcionada a alvos específicos, como supostos delatores e presos vulneráveis.
Durante o levante, os amotinados arrombaram celas com barras de ferro e armas brancas, incendiaram colchões e praticaram execuções com requintes de crueldade, resultando em quatro mortes e sete feridos. A complexidade do caso exigiu o desmembramento da ação penal original, tornando este o terceiro julgamento de uma série conduzida pelo Tribunal do Júri em Manaus sobre o mesmo evento.




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