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Promotores falam sobre prisão de advogada flagrada com drogas e investigação de delegado

Por Portal Do Holanda

29/11/2024 19h32 — em
Policial



Manaus/AM - Os promotores Armando Gurgel da PROCEAP (Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial) e Yara Marinho da Promotoria de Tráfico de Drogas, esclareceram sobre as circunstâncias da prisão da advogada Suiane Vitória da Silva Doce, nesta sexta-feira (29).

Suiane foi presa com o marido ao serem flagrados pela polícia, com 10 quilos de cocaína dentro de um carro. O casal foi apresentado no 6ºDIP, no entanto, o delegado plantonista manteve a prisão do homem, mas liberou a mulher, sem um motivo plausível. O caso foi questionado pelo Ministério Público do Amazonas, que solicitou uma investigação à Justiça.

"Esse procedimento chegou a uma das Varas de combate ao tráfico de substância entorpecente da capital. Ao analisar o inquérito para fins de denunciar, causou esse estranhamento do não indiciamento dessa flagranteada, ela estava em situação de flagrante e não foi indiciada, em razão disso instauramos um procedimento investigatório”, disse Marinho.

A mulher relatou em depoimento que estava em uma academia e que pegou uma carona com seu companheiro para receber honorários advocatícios, porém, a versão foi contestada com provas como vídeos e registros biométricos. “Nós apuramos que ela não esteve na academia no horário em que afirmou, que seria próximo do momento do flagrante”. 

Conforme Armando Gurgel, o caso foi encaminhado para Vara de entorpecentes e também para PROCEAP, para “apurar justamente a perspectiva da falha da possível atuação do delegado, a responsabilidade do delegado e eventuais irregularidades que tenham acontecido naquele procedimento”, disse. Naquele momento, foi dado início a um procedimento investigatório criminal.

O promotor argumentou sobre a falha não só do delegado, mas também sobre o sistema de funcionamento da Polícia Civil. “Foi aberto um procedimento para apurar em primeiro lugar também a existência desses flagrantes remotos, flagrantes em que o delegado não se encontra na delegacia. Nós sabemos como estão funcionando as delegacias em Manaus. Algumas delegacias estão inclusive sem ninguém durante a noite. As delegacias fecham, inclusive estão ficando sem os delegados que ficam numa base remota para poder fazer esse flagrante”, argumentou. 

Segundo Gurgel, a ausência do delegado interfere em sua decisão acerca do flagrante, já que ele estava atuando em uma base por determinação da Delegacia-Geral e da Secretaria de Segurança Pública, que funciona na arena Vasco Vasques. Além disso, considerou que a presença de representantes da OAB-AM na delegacia pode ter influenciado na soltura da advogada. 

“Hoje no momento da prisão dela aproveitou-se uma oportunidade, que ficou ao conhecimento do Ministério Público, que ela iria depor na delegacia, e havia um aviso de que ela iria estar acompanhada das prerrogativas, enquanto no momento do flagrante dela inclusive não houve nenhuma alegação de alguma violação de direitos dela que fizesse necessário a presença das prerrogativas ali”, disse. 

“A presença das prerrogativas é garantida pela OAB quando o advogado está sendo preso em razão do exercício da função. A mera alegação de que ela estaria ali para receber honorários, que não se confirma diante das investigações, [...] não faz sentido, e o recebimento de honorários é o pagamento pelo exercício daquela atividade de advocacia é algo fora da atividade.”, detalhou.


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