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Polícia Civil prende casal por prática de aborto na Zona Norte

Servidores do 20º Distrito Integrado de Polícia (DIP) prenderam em flagrante, na última quinta-feira (20), o casal Jéssica de Lima Caldas, 19, e Moisés Ferreira Guerreiro, 20, pela prática de aborto. O fato ocorreu na casa da mãe de Jéssica, bairro Tarumã, Zona Norte de Manaus, por volta das 8h do mesmo dia.

 

De acordo com Delegado Paulo Benelli, titular do 20º DIP, a jovem tomou  remédio abortivo de origem controlada, por volta das 20h do dia anterior. Na manhã seguinte, após sentir os efeitos da medicação ela  precisou ser socorrida pelo Serviço de Pronto Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e foi  encaminhada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady, no conjunto Galiléia. 

 

“Os vizinhos desconfiaram da movimentação na casa e acionaram a nossa equipe. Ao chegarmos no local, encontramos no quarto de Jéssica, em cima da cama dela, o feto enrolado em lençóis. No cesto de lixo do banheiro estavam as embalagens da medicação”, explicou o delegado. 

 

Na ocasião, a mãe de Jéssica informou aos policiais civis que desconfiava que o namorado da filha, Moisés, teria ajudado a realizar o aborto. Moisés foi preso em flagrante na casa da mãe dele, também localizada naquela área, e Jéssica    foi flagranteada ainda no hospital.

 

Em depoimento à polícia o casal confessou ter praticado o crime. “Eles relataram que fizeram isso porque já possuem uma filha de um ano e meio e que não conseguiriam arcar com as despesas de outra criança. Moisés disse ter comprado a medicação no centro da cidade, no valor de R$400”, informou Benelli. 

 

O Delegado Titular do 20º DIP vai encaminhar o caso para o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) para que seja investigada a comercialização ilegal do medicamento na área central de Manaus. 

 

Jéssica vai responder pelo crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (Artigo 124 do Código Penal Brasileiro) e Moisés por aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante (Art. 126 do CPB). Após os procedimentos cabíveis na unidade policial, o casal foi encaminhado à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde vai aguardar a decisão da Justiça.

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