Início Policial Justiça manda Bruno de volta para presídio após flagrante em bar
Policial

Justiça manda Bruno de volta para presídio após flagrante em bar

Envie
Justiça manda Bruno de volta para presídio após flagrante em bar
Justiça manda Bruno de volta para presídio após flagrante em bar
Envie

A Justiça suspendeu o direito de trabalho externo e determinou a volta do goleiro Bruno Fernandes ao presídio de Varginha (MG). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (19) após reportagem de uma emissora local mostrar o detento no bar de uma associação da cidade na companhia de duas mulheres e com uma lata de cerveja na mesa. A defesa nega irregularidades.

Segundo o G1 Sul de Minas, Bruno foi preso em 2010 e depois condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Desde abril de 2017, o goleiro está preso em Varginha, onde exercia trabalho externo na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac). Além de trabalhar na obra de construção da própria associação, Bruno podia executar serviço fora da instituição.

Mas o benefício foi suspenso após a reportagem da TV Alterosa, afiliada local do SBT, flagrar o goleiro Bruno no local na companhia de duas mulheres. Na mesa em que eles estavam, havia uma lata de cerveja. A reportagem também exibiu um diálogo por meio de mensagens em um aplicativo de celular onde ele fala sobre a rotina no serviço e cita facilidades como acesso a celular e bebida alcoólica. O vídeo, no entanto, não mostra o goleiro ingerindo a cerveja.

A decisão foi publicada pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha e confirmada pela Secretaria de Adminsitração Prisional (Seap) de Minas Gerais. 

O advogado Fábio Gama, que representa Bruno afirmou que não houve irregularidades e negou que o detento tenha consumido bebidas alcoólicas. Além disso, afirmou que o goleiro poderia fazer uso do telefone utilizado para marcar o encontro no local.

Com a decisão, Bruno deve ser mantido em regime fechado no presídio de Varginha até que um processo seja instaurado para averiguar o ocorrido ou até que o direito à progressão de regime, ao qual o réu já teria direito, seja concedido pelo Justiça.

 

Siga-nos no

Google News