A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus absolveu um homem acusado de homicídio duplamente qualificado contra o seu companheiro, Luiz Fernando Tejada Viana. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (21) e a decisão do Conselho de Sentença acolheu o pedido de absolvição integral formulado tanto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) quanto pela defesa do réu.
O caso ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2023, na Rua 5 de Setembro, bairro São Raimundo, zona oeste de Manaus. Segundo a denúncia original, o casal, que mantinha um relacionamento há cerca de um mês, envolveu-se em uma discussão física que culminou na morte da vítima por asfixia (esganadura).
Ministério Público pede absolvição e aponta legítima defesa
Durante os debates no plenário, o promotor de Justiça José Augusto Taveira Palheta solicitou a absolvição do acusado por insuficiência de provas para condenação, ressaltando a tese de legítima defesa sustentada pelo réu. O posicionamento baseou-se em laudos periciais e depoimentos do processo:
Marcas de agressão: Exames comprovaram que o acusado apresentava lesões corporais e marcas de agressão no rosto e no corpo.
Histórico de violência: Uma testemunha ouvida no processo confirmou o perfil violento da vítima, relatando episódios anteriores de agressão contra o réu.
A defensora pública Renata Visco Costa de Almeida, responsável pela defesa, acompanhou o entendimento da acusação, ratificando a tese de legítima defesa e a insuficiência probatória, além de apresentar pedidos de clemência.
Decisão e revogação de medidas
Ao analisar os fatos, o Conselho de Sentença concluiu pela improcedência da acusação e votou pela absolvição total.
A sessão foi presidida pela juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, que determinou a revogação imediata de quaisquer medidas restritivas de liberdade que pesassem contra o réu relativas a este processo.
Aviso