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Juiz nega pedido da defesa e caso do delegado Sotero não terá reconstituição

Morte no porão

Manaus/AM - O juiz Celso Souza de Paula da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, negou pedido da defesa do delegado Gustavo Sotero para realização de uma reconstituição do ocorrido no dia 25 de novembro de 2017, quando o advogado Wilson de Lima Justo Filho foi morto a tiros em uma casa de show localizada no bairro de São Jorge, zona Oeste.

Sotero é acusado da morte do advogado e ainda de tentativa de homicídio qualificado contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. Segundo o juiz, não há necessidade de uma reconstituição, pois toda ação foi registrada em vídeo pelo sistema de câmeras da casa de show.

“... considero que qualquer dúvida existente sobre como se deu determinado fato pode ser dirimida com a visualização das filmagens já disponibilizadas a este Juízo. Conforme bem disse o nobre Promotor, também houve exaustiva produção de prova oral sobre os fatos. Some-se a isso o fato de que submeter as vítimas sobreviventes a uma simulação dos fatos geraria a elas um constrangimento enorme, além de um temor inconveniente por estarem obrigatoriamente na presença do réu”, escreveu o magistrado em seu despacho.

No mês passado, foi concluída a fase de audiência de instrução do processo relativo ao caso, quando o delegado Sotero foi ouvido, por mais de duas horas, respondendo aos questionamentos do juiz e do promotor. Após isso, o processo entrou na fase das alegações finais da defesa e da acusação. Sobre o andamento do processo, o juiz informou que, se houver a pronúncia (sentença que remete os autos ao Tribunal do Júri por considerar presentes todos os requisitos que tornam admissível a acusação feita pelo representante do Ministério Público), o júri poderá acontecer ainda neste ano.

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