O Tribunal do Júri de Manaus condenou um homem a 11 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por uma tentativa de homicídio qualificado motivada por uma briga de trânsito. O réu, que também foi considerado culpado por porte ilegal de arma de fogo, disparou contra a cabeça da vítima, deixando-a com sequelas irreversíveis.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/06) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca da capital, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese de acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O episódio violento aconteceu no bairro Dom Pedro. Conforme os autos do processo, o acusado atirou contra a cabeça da vítima após um desentendimento no trânsito. O homem sobreviveu ao atentado, mas sofreu a perda permanente da visão do olho direito.
Ao definir o tempo de prisão, a Justiça destacou o comportamento inconsequente do réu:
Os disparos foram efetuados em via pública.
O crime ocorreu em um horário de grande movimentação, o que colocou em risco a vida de pedestres e motoristas que passavam pelo local.
Além de cumprir a pena em regime fechado, o condenado terá que pagar, no mínimo, R$ 60 mil à vítima a título de reparação por danos físicos, psicológicos e patrimoniais.
O Poder Judiciário levou em consideração o forte impacto do crime na rotina do sobrevivente, que enfrentou altos custos médicos e teve a vida pessoal e profissional profundamente abalada pela perda parcial da visão.
"O Tribunal do Povo, representando a sociedade, repudia a barbárie. Não se pode tolerar que brigas de trânsito resultem em atos tão brutais", afirmou o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, reforçando o compromisso do MPAM na defesa da vida.



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