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Envolvidos em chacina são condenados a mais de 52 anos de prisão em Manaus

Por Portal Do Holanda

15/10/2024 14h39 — em
Policial


Vítimas foram mortas a tiros em 2017 / Foto: Reprodução de vídeo

Manaus/AM - Os réus André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos foram condenados a 52 anos e dez meses de prisão, cada um, nesta sexta-feira (11), pela morte dos irmãos Lucieverton Pedrosa de Lima e Lucierick Pedrosa de Lima e do primo deles, Rafael Coelho de Lima, crime ocorrido na noite de 19 de outubro de 2017, na Rua Hemetério Cabrina, bairro São Lázaro, zona Sul de Manaus. 

Carlos Eduardo Benício de Brito, que figurava como réu na Ação Penal, foi absolvido da acusação. Regina de Azevedo Leal e Bruno Ferreira Moreno, também denunciados pelo Ministério Público por participação no crime, morreram durante a instrução do processo e tiveram extintas as punibilidades.

De acordo com a denúncia do MP, na noite de 19 de outubro de 2017, por volta das 22h, os cinco acusados invadiram a residência onde as três vítimas moravam, no bairro São Lázaro, e dispararam diversos tiros de arma de fogo, causando a morte dos três jovens no local. 

Conforme a denúncia, o principal motivo do ataque seria o fato de as vítimas terem hospedado, na casa em que viviam, um traficante inimigo do grupo. Uma rixa entre o acusado Jorge Santos e as vítimas, também foi considerada pela promotoria como possível motivo da chacina.

Carlos Eduardo participou do julgamento por videoconferência, pois se encontra preso na Penitenciária de Pirajuí, no interior do Estado de São Paulo, por outro processo. André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos, que respondem ao processo em liberdade, não compareceram ao julgamento.

A defesa de Carlos Eduardo defendeu a absolvição do réu, sustentando a tese da negativa de autoria. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento da exclusão de culpabilidade da coação moral irresistível em favor do réu, visto que esse teria sido coagido a concorrer para o crime. Para o caso de eventual condenação, pugnou pela incidência da causa de diminuição da pena pela participação de menor importância. Em caso de condenação, pugnou pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe.

A defesa de André Amorim Bandeira e Jorge Santos dos Anjos pediu a absolvição dos réus, sustentando a negativa de autoria própria. Para o caso de eventual condenação dos réus, pugnou pelo afastamento das qualificadoras.

Condenação - Conforme a sentença, os jurados decidiram pela condenação de André Amorim Bandeira pelo triplo homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e motivo fútil). Os jurados também consideraram que Jorge Santos dos Anjos deveria ser condenado pelos três homicídios qualificados (praticado por motivo fútil e à traição).

O regime de cumprimento da pena será o fechado. Da sentença, cabe apelação.


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