Manaus/AM - De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), em Manaus, de janeiro a setembro deste ano, 59 pessoas foram presas por não pagarem ao seu dependente a pensão, na maioria dos casos os pais são os devedores.
O delegado titular da Delegacia Especializada em Captura e Polinter (DECP), Fernando Bezerra, explica que é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Antes de decretar a prisão do devedor de alimentos, o juiz vai tentar por outros meios a execução da dívida, como penhora e bloqueio de valores. Caso nenhuma dessas alternativas seja suficiente para cumprir a obrigação, o juiz pode determinar a prisão, desde que esteja acumulada às três últimas parcelas vencidas sem o pagamento.
Auxílio da DPE – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site https://agendadpeam.com/home.
No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

