Decreto estadual n° 31.754, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, estabelece as diretrizes do programa Ronda no Bairro e ainda o número de Distritos Integrados de Policia (DIPs) em cada área da cidade. Com o decreto, o Governo do Amazonas implanta oficialmente o programa que esta sendo executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e que deve ser implantado até o fim do ano na zona Norte de Manaus.
Hoje, a cidade de Manaus possui 17 DIPs divididos em quatro áreas operacionais. Com a implantação do Ronda no Bairro, a cidade contará com 30 DIPs, divididos em seis áreas operacionais onde as polícias Civil e Militar irão atuar de forma integrada.
Segundo o secretário de Segurança Pública, coronel Paulo Roberto Vital, a zona Norte, a mais populosa de Manaus, onde será implantada a primeira fase do Ronda no Bairro, ganhará mais dois DIPS. “Com essa nova divisão a zona Norte terá seis distritos integrados e cerca de 1,6 mil policiais civis e militares”, disse.
A zona leste contará, de acordo com o decreto, com oito DIPs, a zona sul com cinco, zona oeste cinco, centro-sul com quatro e centro-oeste com dois distritos. (Ver quadro).
Dentre as diretrizes estabelecidas pelo decreto para o Ronda no Bairro estão: a compatibilização territorial de atuação, a integração, a modernização organizacional e tecnológica; a construção e a reforma de infraestrutura, o reaparelhamento dos órgãos, a interação, a inclusão e a capacitação de recursos humanos, o desenvolvimento de metodologia de policiamento comunitário e o desenvolvimento de ações estratégicas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Na última quinta-feira, o governador Omar Aziz assinou o decreto com o marco legal do programa, que começa a ser implantado em dezembro deste ano na zona norte. A cada raio de 3 quilômetros quadrados na cidade haverá uma ronda com 18 policiais, uma viatura e duas motocicletas.
Com o marco legal, haverá a compatibilização e redistribuição das áreas de circunscrição das polícias Civil e Militar, com objetivo de aumentar a presença dos órgãos de segurança, a capacidade de atendimento preventivo e repressivo e o acesso da população aos serviços das instituições. Outra mudança prevista no decreto refere-se à atuação da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública, que deve passar por modificações operacionais para dar maior celeridade aos trabalhos de investigação.
Divisão de malhas
De acordo com o decreto, a atuação das Polícias Civil e Militar será desconcentrada em três malhas, sendo a primeira formada pelos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), a segunda pelas seccionais e comandos de policiamento de área e terceira composta pelas unidades e grupos especializados, limitando-se ao território do Estado do Amazonas.
Na primeira malha, as polícias Civil e Militar farão a prevenção, de acordo com a filosofia e estratégia de Polícia Comunitária, e a repressão a condutas ofensivas à sociedade, em prazo razoável para o atendimento das demandas da comunidade.
Na segunda malha, as Seccionais e Comandos de Policiamento de Área serão responsáveis por dar apoio tático-operacional na prevenção e repressão a condutas ofensivas à sociedade, de maior potencial ofensivo e pela coordenação e controle dos Distritos Integrados de Polícia das respectivas áreas de atribuição.
Mudanças
Pelo decreto, as infrações penais de menor complexidade, ainda que de atribuição das Delegacias Especializadas deverão ser apuradas pelos Distritos Integrados de Polícia de cada área, respeitando a área geográfica de atuação de cada polícia, que será dividido por área, subárea, setor e subsetor. Atualmente, o sistema de segurança pública na capital é dividido em quatro áreas operacionais (Norte, Sul, Leste e Oeste), que passarão para seis, com a implantação do programa (Norte, Sul, Leste e Oeste, Centro-Sul e Centro-Oeste).
DA DIVISÃO TERRITORIAL DA CAPITAL
A área de circunscrição da atuação das unidades das Polícias Civil e Militar na capital passa a ser divida da seguinte forma:
I – ÁREA NORTE: abrange as circunscrições dos 6.º, 13.º, 15.º, 18.º, 26.º e 27.º Distritos Integrados de Polícia;
II – ÁREA LESTE: abrange as circunscrições dos 4.º, 9.º, 11.º, 14.º, 25.º, 28.º, 29.º e 30.º Distritos Integrados de Polícia;
III – ÁREA SUL: abrangerá as circunscrições dos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 24.º Distritos Integrados de Polícia;
IV – ÁREA OESTE: abrange as circunscrições dos 5.º, 8.º, 19.º, 20.º e 21.º Distritos Integrados de Polícia;
V – ÁREA CENTRO-SUL: abrange as circunscrições dos 12.º, 16.º, 22.º e 23.º Distritos Integrados de Polícia;
VI – ÁREA CENTRO-OESTE: abrange as circunscrições dos 10.º e 17.º Distritos Integrados de Polícia.
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