A a Polícia Federal (PF) será a responsável por investigar crimes virtuais contra as mulheres. A Lei 13.642/2018, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União , altera a Lei 10.446/2002, que trata sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Nesse caso, a PF, hoje ligada ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, assume as investigações, com apoio dos órgãos de segurança pública locais.
A publicação estabelece que a PF também vai investigar quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Fonte: Agência Brasil

