Casal é condenado a penas que somam 79 anos pela morte de Julieta Hernández
Manaus/AM- O Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (a 107 km de Manaus) sentenciou nesta quinta-feira (16/10) o casal acusado pelo assassinato e ocultação do corpo da artista venezuelana Julieta Hernández, ocorrido em dezembro de 2023.
Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva foram condenados pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver. A juíza Tamiris Gualberto manteve a prisão preventiva do casal para o início imediato do cumprimento provisório das penas em regime fechado.
Penas severas e individualizadas
As penas aplicadas aos réus foram definidas individualmente, considerando a gravidade dos crimes:
Thiago Agles da Silva: Condenado a um total de 41 anos e 3 meses de reclusão, sendo 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver, além de 220 dias-multa.
Deliomara dos Anjos Santos: Condenada a um total de 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, sendo 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver, além de 264 dias-multa.
O Crime bárbaro
O crime aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato, onde Julieta, que viajava de bicicleta rumo a Roraima, havia pernoitado.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a ação teria começado com a intenção de roubar o celular da vítima. Os depoimentos e provas indicaram que:
Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, rendeu a vítima com uma faca, exigindo o celular.
Deliomara, motivada por ciúmes, jogou álcool em Julieta e em Thiago e ateou fogo, causando graves queimaduras.
Após apagar o fogo, Thiago asfixiou a vítima com uma corda até a morte.
Em seguida, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa nos fundos da residência, tentando ocultar o crime.
Absolvição da acusação de estupro
O Ministério Público também havia imputado aos réus o crime de estupro. No entanto, o Juízo absolveu o casal desta acusação por insuficiência de provas.
O laudo pericial de exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal, e não havia prova testemunhal idônea que pudesse suprir a ausência da prova técnica, que é indispensável em crimes que deixam vestígios.
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