Manaus/AM - Três viaturas da Polícia Civil estão na residência da empresária e ex-candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), em Manaus, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão nesta sexta-feira (6). A empresária acompanha a diligência ao lado de advogados.
A operação desta sexta-feira é um desdobramento da investigação que já havia levado policiais a cumprir mandados em endereços ligados a dois profissionais de marketing que trabalharam na campanha de Maria do Carmo. As diligências ocorreram em 29 de outubro, em Manaus e São Paulo.
Na ocasião, a Polícia Civil realizou buscas em imóveis relacionados aos marqueteiros, suspeitos de envolvimento na produção ou divulgação de vídeos com acusações contra o governador eleito Omar Aziz (PSD) e familiares. Um dos conteúdos investigados utilizava a imagem da filha menor do político.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura possíveis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e à manipulação de imagens envolvendo menores de idade.
Maria do Carmo não havia sido alvo das diligências iniciais de 29 de outubro. Naquele momento, a defesa afirmou que não houve buscas em sua residência e que a empresária não havia sido notificada sobre a investigação. Posteriormente, a Justiça restabeleceu a autorização para a realização da busca na casa dela, após revogar uma liminar que havia suspendido temporariamente a medida.
O Tribunal de Justiça do Amazonas considerou que a entrega voluntária de aparelhos eletrônicos não substituía a busca autorizada judicialmente. A decisão também permitiu o acesso a dados telemáticos para preservar possíveis provas digitais.
Na quarta-feira (4), a defesa apresentou um novo habeas corpus preventivo para tentar evitar uma eventual prisão. Até o momento, não há confirmação pública de mandado de prisão contra a empresária.
A investigação busca esclarecer quem produziu, divulgou e distribuiu os conteúdos e qual foi a participação de cada envolvido. O cumprimento dos mandados não representa, por si só, comprovação de responsabilidade criminal.
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