Projeto de Lei visa o descarte correto de filmes radiográficos
O deputado Arthur Bisneto apresentou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Amazonas com três dispositivos que, juntos, visam evitar problemas decorrentes do descarte incorreto de filmes de radiografia usados. O primeiro deles tem cunho educacional e é dirigido às instituições responsáveis pela elaboração de exames de radiografia e aos profissionais de radiologia, medicina e odontologia. Estes profissionais devem orientar os pacientes sobre os riscos do descarte, na natureza, de filmes de radiografia usados, sem os devidos cuidados.
A segunda norma diz respeito à obrigatoriedade de as unidades de saúde públicas e privadas, sejam elas hospitais, clínicas ou consultórios, inclusive odontológicos, disporem de recipientes coletores de filmes de radiografias. O procedimento visa o descarte e a destinação ambientalmente adequada destes materiais.
A terceira norma visa estimular a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames, assim como o uso de radiografias digitalizadas para diagnóstico. Quando aprovada a lei, caso ocorra descumprimento, as instituições poderão sofrer penalidades como advertência; pagamento de multa diária, a ser aplicada por dia de descumprimento, no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Esta lei, caso aprovada, se regulamentará no prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação.
O projeto foi pensado em virtude de todos os dias o meio ambiente sofrer ações diretas e indiretas do homem, muitas vezes desnecessárias. Tais ações trazem sérias consequências à natureza e, consequentemente, ao homem. O filme radiográfico, por exemplo, ainda é utilizado em grande parte dos serviços de radiodiagnóstico, principalmente no interior do Amazonas. “E estes filmes apresentam uma composição pesada”, disse o deputado.
A composição a que ele se refere possui efeito acumulativo no organismo do homem e pode afetar consideravelmente sua saúde, levando a problemas renais, gastrointestinais, motores e neurológicos. Ademais, outras substâncias utilizadas na composição dos produtos de revelação de imagens podem gerar irritação nas vias aéreas superiores e olhos, bem como problemas dermatológicos. “As três normas que o projeto cita são simples, mas caso sejam cumpridas, podem repercutir positivamente na saúde pública e meio ambiente”, reiterou o deputado.