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Tropical Hotel fecha parte de estacionamento reivindicado pela União

Por Portal Do Holanda

11/09/2012 12h24 — em
Amazonas



Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas, o Tropical Hotel Manaus, localizado na praia da Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, interditou o acesso de veículos ao estacionamento sul, próximo à praia, já que o local foi construído em área pertencente à União. No estacionamento norte, próximo à entrada do hotel, apenas uma área equivalente a seis vagas de estacionamento foi interditada. O acesso e permanência de pedestres à área da praia permanece liberado e gratuito.


De acordo com a apuração feita no curso do Inquérito Civil Público nº 1.13.000.000254/2012-66, o Tropical Hotel possui duas áreas de estacionamento, sendo a localizada ao sul inserida totalmente em área da União, parte em terreno marginal, parte em terreno marginal acrescido, e a localizada ao norte inserida parcialmente em terreno marginal.

A abrangência exata das áreas de propriedade da União que vinham sendo utilizadas irregularmente pelo hotel está demonstrada na planta de caracterização elaborada pela Superintendência da Secretaria de Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM). A área à esquerda da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), identificada pela cor amarela na planta, é considerada terreno marginal. A área entre a LMEO e a Linha de Limite do Terreno Marginal (LLTM), ilustrada na cor vermelha, está inserida em terreno marginal acrescido. Ambas são consideradas pela Constituição Federal como propriedades da União e seu uso por particulares depende de autorização prévia da SPU.

Inicialmente, a recomendação expedida pelo MPF/AM visava a retirada da cancela de controle de acesso na entrada do empreendimento e a suspensão da cobrança pelo acesso e permanência de veículos nos dois estacionamentos. Após analisar documentos remetidos pela SPU/AM e os argumentos apresentados pelos responsáveis pelo empreendimento, o MPF/AM entendeu que a interdição do uso das áreas pertencentes à União atende ao propósito da recomendação. Dessa forma, a cobrança para estacionamento nas áreas não pertencentes à União é legítima.

O item da recomendação que estabelece a necessidade de consulta formal à SPU e solicitação de autorização para a realização de eventos nas áreas do terreno marginal e praias do rio Negro pelo Tropical Hotel foi mantido. O MPF/AM estuda, ainda, as medidas a serem adotadas pelo empreendimento para compensar o dano causado ao patrimônio da União.

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ASSUNTOS: Amazonas, Justiça & Direito

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