Tribunal recusa promover juíza sob censura
Juíza "recusada" responde a processos administrativos disciplinares e já foi censurada duas vezes por compotamento incompatível com a função.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, por unanimidade, na sessão desta semana, a promoção da magistrada Rosa Maria Calderaro de Souza à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, também conhecida como Vara Maria da Penha, que funciona na Zona Leste de Manaus. Hoje, a juíza é magistrada da Comarca de São Sebastião do Uatumã (a 247 quilômetros da capital).
O voto de recusa, do relator desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, foi acompanhado pelos 14 desembargadores presentes na sessão do Pleno. A apresentação do voto dá início ao processo de recusa propriamente dito, onde a juíza recusada tem direito a ampla defesa e ao contraditório, devendo apresentar no prazo determinado as suas argumentações. Somente depois disso, o processo volta para a pauta do Pleno para a deliberação final.
Dentre as razões que embasaram a recusa, pesaram contra a juíza processos administrativos disciplinares, onde foi apenada duas vezes, recentemente, sendo que uma das penas, a mais grave, foi a de censura, que impede a promoção por merecimento pelo prazo de 12 meses.
Neste processo de promoção, avaliado esta semana, o critério é de antiguidade, embora o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha admitido que as regras da Resolução nº 106/2010-CNJ, que trata da promoção por merecimento, possam ser utilizadas para fundamentar o voto de recusa.
Outro detalhe é que a promoção é para a Vara Maria da Penha, que exige do magistrado uma vocação para os assuntos julgados nessa Vara, fato que também é levado em consideração na avaliação final dos desembargadores.
ASSUNTOS: censura, Rosa Maria Calderaro de Souza, vara maira da penha, Amazonas, Justiça & Direito