Trf1 reconhece penalidade aplicada pela Ufam à servidora
Tribunal Regional Federal da da 1ª Região mantém punição à servidora da Ufam.
A funcionária pública federal Maria Auxiliadora Lemos Dantas tentou se livrar de uma pena de suspensão aplicada pela Fundação Universidade do Amazonas, depois de responder a Processo Administrativo Disciplinar, mas não teve êxito. Os desembargadores da Segunda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negaram provimento à apelação da servidora, mantendo a suspensãoaplicada pela Ufam.
Em seu voto, a juíza convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho disse que não existe defeito formal do ato disciplinar punitivo que resultou naa pena de suspensão de Maria Auxiliadora.
De acordo com a magistrada, a conduta disciplinar foi devidamente apreciada pela comissão processante e não se tem o por que falar em nulidade.
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