Tjam garante remédio para tratar puberdade precoce em criança de 11 anos
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam o direito a uma mãe de receber da Secretaria de Estado da Saúde o medicamento Acetato de Leuprorrelina para realizar o tratamento de puberdade precoce em uma criança de 11 anos (a puberdade precoce é o desenvolvimento sexual secundário antes dos 8 anos nas meninas e dos 9 anos nos meninos). A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo (Foto).
Com 11 anos de idade atualmente, a criança parou de receber o remédio em junho de 2011, que era entregue pela Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), sem previsão de retorno. No Mandado de Segurança, foi solicitado o fornecimento do remédio por tempo indeterminado e de forma ininterrupta, enquanto durar o tratamento, alegando que sua falta trará enorme prejuízo à saúde da menina.
O Estado do Amazonas contestou o pedido, alegando problemas na licitação para aquisição do remédio, entre outros argumentos. Todos foram derrubados pelo Judiciário, que considerou que os documentos apresentados “provam o direito líquido e certo da impetrante” e que os entes públicos são responsáveis por pagar tratamento a fim de assegurar o direto à vida e à saúde dos cidadãos.
No seu voto, o relator afirma que, quando provocado a se manifestar, o Judiciário pode garantir o cumprimento dos direitos fundamentais sociais, “não se tratando de interferência nas ações da política de medicamentos, mas uma forma de garantir condições necessárias à cidadania, abrindo ao cidadão a possibilidade de pleitear ações governamentais”.
O desembargador Wellington Araújo afirma ainda que, assim como a educação, a saúde tem seu caráter de direito fundamental e cada dia é mais frequentemente trazida ao Judiciário, e que trata-se de “casos que não podem ser considerados afronta ao princípio da separação de poderes, mas como uma garantia à prevalência da Constituição”.
Situação recorrente
Outros processos já foram julgados no TJAM, tratando do fornecimento de remédio a cidadãos. Em 2011, o desembargador Wellington Araújo foi relator de outro mandado de segurança para garantir o tratamento a um portador de HIV e herpes genital.
O impetrante alegava que o remédio Virotim, que estava utilizando, não surtia mais efeito e solicitou a substituição pelo Foscarnet, conforme orientação médica. Contudo, ao procurar a Susam foi informado de que o medicamento não estava inserido no programa estadual de combate ao vírus HIV e havia negado o pedido.
Ao julgar o processo, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) garantiram a provisão do medicamento, de acordo com o voto do relator e parecer ministerial.
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