Tjam determina pagamento de salários de vice-prefeito
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam na sessão desta quarta-feira ao vice-prefeito de Apuí, Adimilson Nogueira (DEM), o direito de receber os subsídios que não foram pagos desde maio deste ano.
A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Rafael de Araújo Romano, em sessão presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso.
Nogueira entrou com Mandado de Segurança depois de ter tentado, administrativamente, receber o subsídio, por duas vezes em agosto, e juntou ao processo cópia do requerimento, folha de pagamento e diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2008.
O pagamento foi suspenso depois que ele se candidatou ao cargo de prefeito nas eleições deste ano, tornando-se adversário político do atual prefeito, Antônio Marcos Maciel Fernandes. O candidato venceu com 2.441 votos (35,22%), pelo Democratas, em um pleito que contou com envio de militares do Exército ao município. A diplomação ocorreu na terça-feira (11), com a presença da juíza Kathleen dos Santos Gomes.
De acordo com a Resolução nº 20.605, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária a desincompatibilização do cargo de vice-prefeito para candidatura. “Não restando qualquer outra explicação plausível para a conduta adotada pela autoridade impetrada, há de se reconhecer a invalidade de seus atos, visto que, no exercício da Vice-Prefeitura, o impetrante tem o direito de auferir a integralidade da remuneração, desmerecendo elucubrações acerca do manifesto direito líquido e certo do demandante, afinal, penso que se apresenta desnecessário tecer maiores considerações sobre a importância jurídica dos subsídios a serem pagos aos agentes públicos, cuja previsão legal no ordenamento jurídico pátrio mereceu menção na própria Carga Magna, em seu art. 29, inciso V”, conforme trecho do voto do relator.
ASSUNTOS: Adimilson Nogueira (DEM), apui, Amazonas