Suposto crime eleitoral pode tirar chapa de disputa na OAB
A chapa "Ordem Viva", encabeçada pelo advogado Oldeney Valente, pode ser impugnada. A chapa, ao realizar encontro de adesão com show de pagode e sorteios teria violado o Provimento Nº 146/2011, que dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições de elegibilidade. Uma das vedações é a realização de shows e a distribuição de brindes. Fotos obtidas com exclusividade pelo Portal do Holanda mostram Oldeney e os demais membros da chapa em torno de um globo para sorteio de bingo.
No Facebook, um dos membros da chapa, o advogado Júnior Maia, revela que a feijoada promovida pela "Ordem Viva", com "sambinha",foi otima", mas ele lamenta não ter ganho a tv no sorteio.
Semana passada, Oldeney Valente e Miquéias Fernandes reivindicaram que a OAB promovesse debates entre os diversos candidatos. Segundo eles, a Ordem estaria evitando que o debate acontecesse.
A eleição dos advogados é regida pelo Provimento 146/11, oriundo do Conselho Federal da OAB, que estabelece as exigências para a inscrição de chapas, bem como vedações de conduta, os chamados crimes eleitorais. Lá, entre outras vedações estão o envio direto de emails das chapas para o profissional, bem como o uso de bens de valor econômico que possam desvirtuar a liberdade do voto, sem mencionar ainda a realização de shows artísticos, tudo isto a fim de proteger a legitimidade das eleições.
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