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Sobre os prefeitos inelegíveis no Amazonas

Por Portal Do Holanda

13/03/2012 10h20 — em
Manaus



"O escritório Vieira da Rocha, Benevides & Frota advogados, vem através do presente esclarecer alguns fatos veiculados no site  Portal do Holanda  cuja matéria, datada de 12/03/12, sob o título “Trinta Prefeitos e ex-Prefeitos barrados pela lei da ficha limpa no Amazonas”, listou alguns gestores, os quais são assessorados por este escritório, como impedidos de concorrerem ao pleito municipal deste ano, sob a alegação de que teriam supostas pendências no TCE/AM.

Assim, a fim de corrigir alguns equívocos divulgados na matéria e fornecer com maior precisão a real situação de alguns gestores citados por este veículo de comunicação, passa-se a apontar a situação das prestações de contas anuais destes agentes políticos, de acordo com dados constantes no próprio site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Alguns gestores, como é o caso dos Srs. Gean Campus (Lábrea), Jair Souto (Manaquiri), José Maria (Benjamin Constant), Nadiel Serrão (Itapiranga) e Tabira Ramos (Juruá) não possuem qualquer prestações de contas anuais desaprovadas pelo TCE/AM. As contas destes gestores ou estão aprovadas (seja em sede de processo original ou de recurso) ou ainda nem foram julgadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do TCE/AM, como é o caso do prefeito municipal de Itapiranga, o qual ainda não teve suas Contas dos exercícios de 2009 e 2010 apreciadas por aquela Corte.

Já em relação à situação das Prestações de Contas dos agentes
políticos Agnaldo Paz Dantas (Codajás), Antunes Bitar Ruas (Santo Antônio do Iça), Mário Paulain (Nhamundá) e Ana Maria Farias (Ipixuna), é importante salientar que as decisões que desaprovaram algumas contas destes gestores públicos municipais ainda não transitaram em julgando, estando pendentes de análise de recurso em tramitação na Corte de Contas, o qual é recebido automaticamente pela presidência do TCE/AM nos efeitos devolutivo e suspensivo, sustando, assim, a decisão condenatória anterior até a apreciação do mérito recursal.

Dessa forma, os agentes políticos citados acima, objeto da matéria
supracitada, não possuem qualquer decisão condenatória transitada em
julgado do TCE/AM, estando, portanto, aptos a exercer plenamente seus
direitos políticos, não havendo qualquer situação concreta de
inelegibilidade. Tais informações estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, podendo ser acessadas através do endereço:

http://www.tce.am.gov.br/portal/?wpserv_dl=109

Att,.

  Bruno Vieira da Rocha Barbirato"
                   OAB/AM 6.975

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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