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Presidente do TRF1 admite que Flávia Grosso pode dilapidar bens e e acolhe recurso do MPF

Por Portal Do Holanda

02/04/2012 0h46 — em
Amazonas



Manaus - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região,  desembargador Olindo Menezes, acatou  recurso especial interposto pelo Ministério Público  contra decisão  da Justiça Federal no Amazonas que  indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens da ex-superintendente da Suframa, Flávia  Scrobot  Grosso.

O MP alegou que havia o risco de Flávia  transferir os bens para terceiros ou mesmo dilapidá-los, inviabilizando o cumprimento de eventual condenação, mas a juiz de primeiro grau entendeu que faltou comprovar que a acusada estivesse agindo nesse sentido.

Já o desembargador federal Olindo Menezes, ao acolher o recurso, disse que é  possivel a indisponibilidade diante da demonstração, em tese, do dano ao erário e que independe de comprovação  de início de dilapidação patrimonial,   "tendo em vista que   o periculum in mora está  implicito no comando legal e pode recair sobre bens adquiridos  anteriormente à conduta da reputada improba" .

Ainda se trata de um acolhimento de recurso. O que o desembargador diz    é que  acolhe o pedido e vai decidir sobre o mérito, mas já adiantou o que pensa sobre a matéria.

O Ministério Público Federal no Amazonas ajuizou   três ações  contra Flávia Grosso, dirigentes da Fucapi (Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica), fundaçao Paulo Feitoza, Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), acusados de  lesar o patrimônio público e de enriquecimento ilícito.

 Foram denunciados  juntamente com Flávia o superintendente adjunto de Administração da Suframa, Plínio Ivan Pessoa da Silva, a coordenadora geral de Recursos Humanos, Raimunda Iracema de Castro Pacheco, Maurcio Loureiro da Cieam, entre outros.  


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