Presidente do TRF1 admite que Flávia Grosso pode dilapidar bens e e acolhe recurso do MPF
Manaus - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, desembargador Olindo Menezes, acatou recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão da Justiça Federal no Amazonas que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens da ex-superintendente da Suframa, Flávia Scrobot Grosso.
O MP alegou que havia o risco de Flávia transferir os bens para terceiros ou mesmo dilapidá-los, inviabilizando o cumprimento de eventual condenação, mas a juiz de primeiro grau entendeu que faltou comprovar que a acusada estivesse agindo nesse sentido.
Já o desembargador federal Olindo Menezes, ao acolher o recurso, disse que é possivel a indisponibilidade diante da demonstração, em tese, do dano ao erário e que independe de comprovação de início de dilapidação patrimonial, "tendo em vista que o periculum in mora está implicito no comando legal e pode recair sobre bens adquiridos anteriormente à conduta da reputada improba" .
Ainda se trata de um acolhimento de recurso. O que o desembargador diz é que acolhe o pedido e vai decidir sobre o mérito, mas já adiantou o que pensa sobre a matéria.
O Ministério Público Federal no Amazonas ajuizou três ações contra Flávia Grosso, dirigentes da Fucapi (Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica), fundaçao Paulo Feitoza, Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), acusados de lesar o patrimônio público e de enriquecimento ilícito.
Foram denunciados juntamente com Flávia o superintendente adjunto de Administração da Suframa, Plínio Ivan Pessoa da Silva, a coordenadora geral de Recursos Humanos, Raimunda Iracema de Castro Pacheco, Maurcio Loureiro da Cieam, entre outros.
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ASSUNTOS: Fl[avia Grosso, Amazonas