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Para TSE, Amazonino não cometeu crime eleitoral ao manifestar voto a Dilma em 2010

Por Portal Do Holanda

23/05/2012 7h21 — em
Amazonas



Manaus ( Portal do Holanda) - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral  mantiveram decisão do TRE-AM no sentido de não aceitar denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, por crime de propaganda de boca de urna em favor de Dilma Rousseff nas eleições 2010.

 

O MPE denunciou o prefeito por ter declarado, em entrevista a uma rádio local, ao votar em 31 de outubro de 2010, dia do segundo turno da eleição presidencial, que iria “prestar uma homenagem à mulher brasileira”. O Ministério Público alegou que a frase estaria configurando pedido de voto para a então candidata Dilma Rousseff (PT).

A lei dispõe, no parágrafo 5º do artigo 39, que constituem crimes, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna ou a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A punição é a detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A Corte Regional entendeu que a conduta descrita pelo MPE não se enquadraria em nenhuma das hipóteses descritas na lei das eleições, e que  e a simples declaração de voto não configura crime eleitoral.

Ao votar, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, considerou correto o entendimento do tribunal regional. Sustentou que Amazonino Mendes expressou, ainda que de forma implícita, sua preferência política, mas disse que “nem toda a manifestação político-eleitoral, na data da eleição, é vedada pelo dispositivo legal”. Ressaltou o ministro que o dispositivo legal, para ser tratada como crime, deve ser interpretado restritamente.

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