Novo superintendente da SMTU foi condenado a dois anos de prisão por porte de armas
Manaus - O novo superintendente da SMTU, Ivson Coelho e Silva, foi condenado em 31 de maio do ano passado pelo juiz da 9a Vara Criminal, Henrique Veiga, a dois anos de prisão por porte ilegal de armas. O juiz estabeleceu que ele cumpriria pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços gratuitos à cidade de Manaus, pelo prazo de duração de sua pena, a contar do primeiro dia de trabalho prestado durante 01 (uma) hora por dia.
Isso significa que Ivson poderá ter uma hora diária de seus proventos como superintendente da SMTU descontada de seu salário, caso cumpra de fato a sua pena.
Ivson, que substitui Marcos Cavalcante, que deixou o cargo depois de uma série de denúncias de corrupção, foi preso em junho de 2010 durante operação da Polícia na casa de forró Xote de Menina, no Tarumã. Com ele foram apreendidas uma pistola 380. Cerca de 30 quilos de pólvora e munição foram encontrados no carro dele. Ivson chegou a ser preso na Cadeia Pública Raimundo Vida Pessoa.
Veja um resumo da sentença do juiz:
Na aplicação da pena privativa de liberdade, considerando que o acusado é primário, não possuidor de grau de culpabilidade exacerbada; os resultados, normais ao tipo penal infringido, bem como a desnecessidade de segregação para a eficácia da sanção penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal, em restritiva de
direitos.
Assim, diante do exposto, transformo a pena privativa de liberdade aplicada em pena restritiva de direitos, determinando que IVSON COELHO E SILVA preste serviços gratuitos à cidade de Manaus, pelo prazo de duração de sua pena, a contar do primeiro dia de trabalho prestado durante 01 (uma) hora por dia, de modo a não prejudicar suas atividades laborais normais, conforme suas aptidões físicas e intelectuais.
Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos à VEMEPA, onde será especificado o local de cumprimento da reprimenda.
Ponto finalizando, é de se deduzir da instrução processual a
irregularidade da arma apreendida e dos demais materiais apreendidos.
Destarte, tenho-os como imprestáveis para outros fins e determino a remessa ao Comando do Exército, para destruição, nos termos do Art. 25 da Lei 10.826/03, obedecidas as formalidades legais:
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo
pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à
persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
P.R.I.C. Extraia-se o dispositivo para publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Manaus (AM), 31 de maio de 2011
Henrique Veiga Lima.
Juiz de Direito
ASSUNTOS: Amazonas