MUDANÇA NAS CORTES DOS TREs
CARLOS SANTIAGO*
Há muito tempo juristas, advogados, legisladores e entidades de classes como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) têm demonstrado interesses na mudança da legislação que estabelece os critérios para escolha de ministros do Superior Tribunal de Justica – STJ, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e da corte do Supremo Tribunal Federal – STF, alegando excesso de interferência política e desprezo ao magistrado de carreira. Penso que as críticas e sugestões de mudanças também deveriam alcançar os Tribunais Regionais Eleitorais – TRE,s, onde residem grandes conflitos de interesse político.
No caso do STF, a Constituição de 1988 prevê no Art. 101, que a corte será composta de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. E, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
Lembro que em mais de 122 anos de história Republicana Brasileira houve apenas 05 casos de indicações reprovados pelo Senado Federal, o que demonstra o quando tem força um nome com a benção presidencial.
A Associação dos Magistrados tem defendido critérios mais objetivos como 20 anos de atividades jurídica, idade mínima de 50 anos de idade e uma quarentena de três anos, caso de postulante a ocupar cargos políticos como de parlamentar, governador, ministro ou secretário de Estado e outros, como forma de diminuir a interferência política na composição das cortes.
A composição das Cortes da Justiça Eleitoral também merece mudanças substanciais, em especial dos Tribunais Regionais, onde a maioria dos membros é de juízes estaduais e juristas indicados pela Ordem dos Advogados, muitos dos quais, ex-advogados de autoridades que têm interesses em julgamentos de processo pela corte, deixando diminuta vaga para a magistratura federal.
Razões para modificar a composição do pleno dos TREs são bem convincentes: um tribunal que trata de legislação federal; é mantido com recurso e servidor federal; não pode ser comandado por juízes e juristas com grande relação com a política local. Assim, impede que a influência do poder político seja mais forte do que o pacto social da lei.
· CARLOS SANTIAGO é cientista político
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