Ministro cria comitê para monitorar enchentes e desastres naturais no Amazonas
Através de Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, criou o comitê para monitoramento e operações de enfrentamento dos desastres naturais relacionados a cheia dos rios no Estado do Amazonas. Veja a Portaria na íntegra:
PORTARIA N o 274, DE 18 DE MAIO DE 2012
Institui o Comitê Integrado de Monitora-
mento e Operações no Estado do Amazo-
nas para enfrentamento dos Desastres Na-
turais Relacionados com o Incremento das
Precipitações Hídricas e com as Inunda-
ções.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIO- NAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 5o, incisos V, VIII, IX e XV e artigo 6o, inciso II e IV, da Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, resolve:
Art. 1o Instituir o Comitê Integrado de Monitoramento e Operações no Estado do Amazonas para enfrentamento dos Desastres Naturais Relacionados com o Incremento das Precipitações Hídricas e com as Inundações.
Parágrafo único. Ao Comitê identificado no caput deste ar tigo, designado pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, compete a articulação, coordenação e acompanhamento das ações de monitoramento e operações pelos órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal para o enfrentamento das enchentes.
Art. 2o O Comitê Integrado de Monitoramento e Operações será composto por:
- 2 (dois) técnicos da Secretaria Nacional Defesa Civil SE- EC/MI;
- 1 (um) representante da Companhia de Pesquisa de Re-
cursos Minerais - CPRM;
- 1 (um) representante do Ministério da Saúde - MS;
- 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
- 1 (um) representante do Ministério da Defesa - MD;
- 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
- 1 (um) representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
- 1 (um) representante da Defesa Civil do Estado do Amazonas;
§ 1o os custos de deslocamentos e diárias dos representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil serão arcados por este Ministério, devendo as unidades administrativas do MI, envolvidas nos trâmites de liberação de passagens e diárias, providenciar o suporte logístico tempestivamente. Os custos de deslocamentos e diárias dos representantes das demais organizações envolvidas serão arcados com a dotação orçamentária do respectivo órgão.
§2o Entre os representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil poderão ser incluídos membros do Grupo de Apoio a Desastres - GADE, previsto no Decreto 7.257 de 04 agosto de 2010.
§3o O órgão de Defesa Civil Estadual indicará o seu re- presentante para compor o Comitê.
§4o Outros órgãos do Governo Federal poderão ser con- vidados a compor o Comitê, conforme as demandas apresentadas pelo Estado e municípios afetados.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
ASSUNTOS: Manaus