Justiça diz que cabe a Unimed financiar custo de material para cirurgia
O Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Unimed Manaus, mantendo liminar do juiz Paulo Afonso da Costa Freire a Edmilson Lucena dos Santos Junior, obrigando a cooperativa a assumir o custo de material necessário à realização de cirurgia.
A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo, em harmonia com o parecer do Ministério Público. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ressaltou que “para ter o caso resolvido, o paciente teve que judicializar”.
No agravo, a Unimed Manaus alegava, entre outros, nulidade da decisão por falta de fundamentação, que o contrato exclui o material para realizar a cirurgia e que não era obrigada a arcar com todas as despesas, pois os serviços de saúde são obrigação do Estado.
Os argumentos foram desqualificados pelo relator, que afirma que o contrato de prestação de serviços envolve típica relação de consumo e que o contrato de adesão não exclui expressamente a cobertura do material solicitado. Além disto, salienta que as cláusulas de exclusão de cobertura de cobertura dos procedimentos e exames que não estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde são abusivas, pois são desvantajosas para o consumidor.
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