Justiça põe fim a briga por cotas em sociedade no Ciesa
O desembargador Wellington José de Araújo, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou provimento a apelação interposta por Luiz Antônio Campos Corrêa contra a decisão de primeiro grau que determinou a reintegração do professor Antônio Adalberto Magalhães Martins na composição societária do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - Ciesa, e Sociedade Amazonense de Educação e Cultura - Samec
As desembargadoras Maria das Graças Pessôa Figueiredo e Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, acompanharam o relator, que além de negar provimento a ação cautelar extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Entenda o caso
De acordo com o advogado José Fernandes Júnior, Antônio Adalberto ganhou em dezembro de 1998, 10% das ações do estabelecimento de ensino, e recebia até fevereiro de 2000 um pró-labore de R$ 10 mil.
Júnior Fernandes informou ainda que em 2002, Antônio tomou conhecimento que tinha sido excluído da sociedade em uma reunião, da qual ele não participou, onde estavam presentes somente Luiz Antônio, sua esposa Maria Beatriz Campos Correa e mais dois sócios.
Diante da maneira como foi excluído da sociedade, Fernandes, disse que seu cliente entrou na Justiça com uma Ação Ordinária de Anulação de Alteração Contratual. Em fevereiro de 2003 o juiz João Bezerra de Souza determinou a reintegração de Antônio Adalberto, a sociedade.
Mas a liminar, dada em favor de Antônio Adalberto, para a reintegração ao quadro de sócio, até hoje não foi cumprida por Luiz Antônio, que apenas tem se limitado a pagar a multa de R$ 1 mil, estipulada pelo juiz em caso de descumprimento.
Nota: Sociedade Amazonense de Educação e Cultura - Samec - é mantenedora do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - Ciesa.
ASSUNTOS: Antônio Adalberto Magalhães Martins, Ciesa, Luiz Antônio Campos Corrêa e a Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, Manaus, Amazonas, Justiça & Direito