Justiça do Amazonas manda Tim retirar nome de empresa do Cadastro de Inadimplentes
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformaram a decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que declarou a inexistência de um débito da Alltec Comércio e Representações Ltda com a Tim Celular S/A, determinando também que o nome da empresa seja retirado do cadastro de inadimplentes.
A Alltec ingressou na 3ª Vara Cível, no Fórum Ministro Henoch Reis, depois que a Tim cobrou faturas de julho de 2010, no valor de R$ 10.731,32, sendo cerca de R$ 9.796,59 dos serviços de Tim Wap Fast (acesso a internet).
Na ação interposta na Justiça, a recorrente afirma que a Tim procurou a empresa para oferecer um pacote de connect fast, ao custo de R$ 90.00, por mês, mas a cobrança das faturas começaram a chegar de maneira exorbitante.
Ao ingressar no Primeiro Grau, a Alltec solicitou a inexistência do débito e a retirado do nome do SPC e Serasa. Na decisão do juiz Diógenes Vidal, foi determinda a extinção dos débitos, mas não decidiu a respeito do outro pleito.
Para retirar seu nome no SPC e Serasa, a Alltec ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Amazonas e os desembargadores da Primeira Câmara Cível deram provimento.

ASSUNTOS: SPC e Serasa, Tim Celular, Amazonas, Justiça & Direito