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Justiça autoriza intervenção em Uarini para forçar pagamento de precatórios

Por Portal Do Holanda

28/08/2012 18h38 — em
Justiça & Direito



O Tribunal de Justiça do Amazonas durante a sessão do Tribunal Pleno dessa terça-feira   decidiu, por unanimidade de votos, autorizar o Pedido de Intervenção Nº 2008.00211-4, solicitado pelo Ministério Público Estadual, por entender que havia procedência quanto à denúncia referente aos débitos de precatórios com atrasos injustificados no município de Uarini (a 565 quilômetros de Manaus).


O prefeito do Município, Francisco Soares, informou, no processo, que, ao assumir a Prefeitura de Uarini, em 1º de janeiro de 2009, teria dado início a uma série de medidas visando sanar os débitos, porém, não as mesmas não foram constatadas, conforme a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias de 2011, já sancionada e que deveria comprovar a inclusão do pagamento dos precatórios na Lei Orçamentária anual.

Após o não cumprimento, o Ministério Público Estadual requisitou a intervenção do Tribunal de Justiça do Amazonas para que o município de Uarini cumpra a decisão judicial que determina o pagamento do precatório de Nº2004.000074, no valor de R$ 138.449,89, o que foi acatado pela Corte do Tribunal Pleno nesta terça.

O relator do processo, o desembargador Wellington José de Araújo, votou conforme o parecer ministerial - pela intervenção -, já que o município, além de não efetuar o pagamento também não tinha provas de ter incluído no Orçamento da Prefeitura, a título de precatório requisitório, a quantia que fez juz à empresa Obando Representações quando o processo já foi julgado e transitado.

O desembargador explica que, de acordo com o Artigo 35, da Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. “Com a decisão, cabe agora ao Governo do Estado nomear um interventor para realizar a devida cobrança do débito”, destacou o desembargador.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores:  Rafael de Araújo Romano, Aristóteles Thury, Mauro Bessa,  Cláudio Roessing, Sabino Marques, Paulo Caminha, Wilson Barroso, Jorge Lins, Domingos Jorge Chalub, Djalma Martins, João Simões, Djalma Martins e das desembargadoras Encarnação das Graças  Salgado e Graça Figueiredo.
 

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