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Juízes da Fazenda Pública não podem julgar ações envolvendo Sinetran

Por Portal Do Holanda

07/05/2012 7h24 — em
Amazonas



Manaus (Portal do Holanda) - O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que compete a 3ª Vara Cível da Capital  julgar o mandado de segurança impetrado por Solimões Transporte e Turismo Ltda (Soltur), contra Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estados do Amazonas (Sinetram), para receber cerca de R$ 183 mil de vales-transportes e passes estudantis que deixaram de recolhidos à empresa em 2005.

O conflito de competência foi suscitado em dezembro de 2010, quando os autos foram parar na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, mas de acordo com os desembargadores o Sinetran não desempenha função delegada do município e por isso os juízes das Varas da Fazenda Pública Municipal são absolutamente incompetentes para processar e julgar a ação.

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Sinetram, Amazonas

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