Juízes da Fazenda Pública não podem julgar ações envolvendo Sinetran
Manaus (Portal do Holanda) - O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que compete a 3ª Vara Cível da Capital julgar o mandado de segurança impetrado por Solimões Transporte e Turismo Ltda (Soltur), contra Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estados do Amazonas (Sinetram), para receber cerca de R$ 183 mil de vales-transportes e passes estudantis que deixaram de recolhidos à empresa em 2005.
O conflito de competência foi suscitado em dezembro de 2010, quando os autos foram parar na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, mas de acordo com os desembargadores o Sinetran não desempenha função delegada do município e por isso os juízes das Varas da Fazenda Pública Municipal são absolutamente incompetentes para processar e julgar a ação.
ASSUNTOS: Sinetram, Amazonas