Flávia Grosso tenta trancar processo, mas desembargadora aponta indícios de improbidade e rejeita recurso
A desembargadora federal Assusete Magalhães negou efeito suspensivo ao recurso para obstar a decisão de primeiro grau que acolheu denúncia de improbidade administrativa conta a ex-superintendente da Suframa, Flávia Grosso e Ivan Pessoa da Silva, superintendente Adjunto de Administração. Eles são acusado de beneficiarem escritório de advocacia, contratado sem licitação. "No caso dos autos, a petição inicial do Ministério Público Federal preenche todos os pressupostos de admissibilidade da Ação de Improbidade Administrativa", diz a desembargadora, elencando as irregularidades constantes dos autos: 1. Autor e réus são parte legitimas - ativa e passiva, respectivamente; 2. Há indícios de que os réus Flavia Skrobot Barbosa Grosso e Plínio Ivan Pessoa da Silva tenham procedido irregularmente ao celebrar o Contrato n. 49/08, em nome da Suframa, sem prévio procedimento licitatório, para defesa de interesse particular de membros daquele órgão, mesmo diante da existência de Procuradoria Federal com atribuição para atuar no caso" .
Flávia Grosso alegou que agiu de boa-fé, adotando a conduta mais acertada para evitar a paralisação regular da autarquia, e que "a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo" e, por conseqüência, "a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador", e ainda que a "improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não aconteceu no caso"
Na sua decisão, a desembargadora diz que Fávia não demonstrou, concretamente, o risco de lesão grave ou de difícil reparação ao qual estaria submetida. Veja abaixo na íntegra
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