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Direito de Defesa - Deputado Marcos Rotta

Por Portal Do Holanda

10/11/2012 9h43 — em
Amazonas



 Ao Editor Executivo do Portal do Holanda

Manaus, 10 de Novembro de 2012.

 

Marcos Sérgio Rotta, brasileiro, solteiro, Deputado Estadual, residente e domiciliado a Av. Marques de Vila Real da Praia Grande, n. 01, Parque das Laranjeiras,  por meio de sua advogada, que subscreve o presente, vem à presença de V. Senhoria,  com fulcro no  art. 5, inc. V da Constituição Federal e na Lei da Imprensa n. 5.250/67, expor e requerer o seguinte:

 
Na data de 09/11/2012, o Portal do Holanda publicou que o Requerente “disse que a bancada do Amazonas em Brasília era pequena e fraca diante da força dos Estados do sudeste e que já estava passando da hora do Estado do Amazonas buscar outra solução para a economia porque o modelo Zona Franca estava ameaçado e sempre surgiam medidas que diminuíam a competitividade do Polo Industrial de Manaus” e que por meio de fontes do referido site “revelaram que a reação destemperada de Rotta seria um sinal claro de que teria tomado uma ‘pernada‘ no processo de eleição da mesa-diretora. Rotta aguardava que o governador Omar Aziz o indicasse para a sucessão de Nicolau, mas os planos do deputado teriam mudado de rumo com o interesse de Chico e de Josué pelo cargo”, estes textos, que trouxeram informações controversas, levaram o público a uma apreciação confusa e uma interpretação equivocada sobre os fatos ocorridos.

 Desta forma, o Portal do Holanda está ferindo diretamente o direito ao  bom nome e a reputação do Requerente diante a sociedade, que confia em seu trabalho e em seu caráter.

Logo, no exercício do direito de resposta, que se trata de um direito que assiste a toda pessoa, física ou jurídica, objeto de uma notícia publicada por um órgão de comunicação social, de ver difundido gratuitamente um desmentido, uma defesa ou uma retificação de informações nela contidas, é que solicitamos o IMEDIATO esclarecimento do que foi publicado, visto que, no dia 08/11/2012 a assessoria de imprensa do  parlamentar enviou nota, porém esta foi desconsiderada, ultrapassando o prazo legal de 24 horas.

Primeiramente,  o Deputado Marcos Rotta, em seu pronunciamento, não  afirmou, tão pouco insinuou, que a bancada federal do Amazonas em Brasília era fraca, em seu discurso ao não concordar com a criação de uma comissão especial para ir a Brasília, ele deixa claro a sua confiança nos representantes do Estado na Câmara e no Senado, que inclusive sempre se uniram no combate aos constantes ataques sofridos pelo Polo Industrial de Manaus. Criar uma comissão na ALEAM é o mesmo que levar à público, de todo o país, o descrédito da população amazonense nos seus representantes federais.

Além disso, ser acusado de um “destempero” por disputa de cargo dentro da Casa Legislativa é totalmente inverídico e lhe ofende diretamente, é de suma importância consignar que as ações, discursos ou posicionamentos, do Deputado Marcos Rotta no parlamento, não estão atrelados à disputa da Presidência da Casa, pois o mesmo não tem nenhuma obsessão por este cargo, tanto que, em 2010, abriu mão da disputa em favor do atual Presidente, o seu objetivo no parlamento estadual é tão somente de cumprir de forma eficaz o seu papel como representante escolhido democraticamente pelo povo.

Por fim, reitera-se que o compromisso, do requerente, em defesa da Zona Franca de Manaus continua firme, e mantém a sugestão de que a Aleam, junto à Fieam, Cieam, Sindicatos e Câmara Municipal de Manaus, possam confeccionar uma carta técnica que seja publicada nos jornais de grande circulação de todo o país, com o objetivo de estampar, ao Brasil, os benefícios e a importância de um modelo econômico vitorioso, que é a Zona Franca de Manaus.     

Portanto, com base nas informações dadas, solicitamos o IMEDIATO esclarecimento à sociedade amazonense, pelo o Portal (Lei n°5250, de 09.02.1967, art.31, I e II), por ser medida de Direito e Justiça, pois devemos primar pelo o que é correto, publicando uma retratação efetuada em tempo útil e contribuindo para eliminar boa parte da consequência danosa do ato praticado.

 

Atenciosamente,

Michele Braga Miranda

Advogada OAB/AM 8224

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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