Denúncia de dupla filiação partidária contra Adail cai no TSE
Manaus - O procurador eleitoral Edmilson Barreiros não conseguiu convencer os ministros do Tribunal Superior Eleitoral que o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, cometeu crime de dupla filiação partidária. O Pleno da Corte Superior decidiu negar provimento ao agravo regimental interposto pelo MPE.
De acordo com a denúncia, Adail Pinheiro se filiou ao PRP em 13 de outubro de 2009 sem ter informado seu antigo partido, o PP, da mudança partidária e também sem ter comunicado a alteração à Justiça Eleitoral de Coari.
ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 41-74. 2010.6.04.0008 – CLASSE 32 – COARI – AMAZONAS
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Agravante: Ministério Público Eleitoral
Agravado: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogados: Yuri Dantas Barroso e outros
Ementa:
Agravo regimental no recurso especial eleitoral. Dupla filiação partidária. Não configuração. Reexame de fatos e provas: impossibilidade. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília..."
ASSUNTOS: adail pinheiro, coari, edmilson barreiros, infidelidade partidária, Amazonas