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Denúncia de dupla filiação partidária contra Adail cai no TSE

Por Portal Do Holanda

21/03/2012 10h12 — em
Amazonas



Manaus - O procurador eleitoral Edmilson Barreiros  não conseguiu convencer os ministros do Tribunal Superior Eleitoral que o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, cometeu crime de dupla filiação partidária. O Pleno da Corte Superior  decidiu  negar provimento ao agravo regimental interposto pelo  MPE.
 

De acordo com a denúncia, Adail Pinheiro se filiou ao PRP em 13 de outubro de 2009 sem ter informado seu antigo partido, o PP, da mudança partidária e também sem ter comunicado a alteração à Justiça Eleitoral de Coari.

ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 41-74. 2010.6.04.0008 – CLASSE 32 – COARI – AMAZONAS
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Agravante: Ministério Público Eleitoral
Agravado: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogados: Yuri Dantas Barroso e outros
Ementa:

Agravo regimental no recurso especial eleitoral. Dupla filiação partidária. Não configuração. Reexame de fatos e provas: impossibilidade. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.

Brasília..."

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ASSUNTOS: adail pinheiro, coari, edmilson barreiros, infidelidade partidária, Amazonas

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