CNMP cassa aposentadoria de Vicente Cruz
O Conselho Nacional do Ministério Público concluiu pela cassação da aposentadoria e de suspensão por 45 dias ao procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, do Ministério Público do Estado do Amazonas. Fernando Florêncio da Silva, também do MP/AM, acusado de acumular a aposentadoria, foi absolvido.
Em julgamento de processo disciplinar, o Conselho Nacional do Ministério Público concluiu pela imposição de penas de cassação da aposentadoria e de suspensão por 45 dias ao procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira . Os conselheiros entenderam que, por ter suspendido o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de pensionistas e inativos do MP, quando era procurador-geral de Justiça, em 2005, Vicente Cruz incidiu em falta punível com demissão. Em se tratando de membro já aposentado compulsoriamente por decisão do próprio Conselho em julgamento disciplinar anterior, é cabível a cassação de aposentadoria. Já a suspensão foi imposta como punição pela recusa do procurador em prestar informações à promotoria da fazenda pública sobre a composição do quadro de servidores e sobre o regime jurídico a que pertenciam na época.
No julgamento do mesmo processo, por outro fato, o CNMP absolveu o próprio Vicente Cruz e o procurador Fernando Florêncio da Silva, também do MP/AM. Este último respondia por acumular a aposentadoria com os vencimentos provenientes do exercício do cargo comissionado de chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça e das funções de presidente da Comissão Permanente de Licitação. O voto da relatora, conselheira Taís Ferraz, foi acompanhado por unanimidade.

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