Castelinho vence queda de braço com hospitais
A juíza Etelvina Lobo Braga concedeu liminar em mandado de segurança a Castelinho Refeições Ltda, sustando os efeitos de ato dos diretores dos Hospitais e Pronto Socorro da Criança (Joãozinho) e João Lúcio Pereira Machado, que determinaran a suspensão dos serviços de alimentação, bem como a desocupação da cozinha e refeitório . A magistrada determinou que o contrato com a empresa que fornece alimentação aos hospitais seja prorrogado até que o Estado do Amazonas realize processo licitatório para contratação de prestação do serviço de alimentação.
Em caso de a direção do Joãozinho e João Lúcio, desobedecer a liminar, Etelvina Lobo fixou multa diária de R$ 5 mil.
O procurador do Estado, Rafael Cândido da Silva, já apelou da decisão da magistrada, alegando que O Castelinho fornece refeições desde 2009 para o HPS da Criança e o João Lúcio e o contrato já foi prorrogado sucessivas vezes e a diretoria dos hospitais optaram por contratar outra empresa sem licitação, pelo prazo de 60 dias.
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ASSUNTOS: Castelinho Refeições Ltda, Etelvina Lobo Braga, Pronto Socorro da Criança (Joãozinho) e João Lúcio Pereira Machado, Amazonas