O juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira , da 18ª vara Cível de SP, julgou procedente a ação por danos morais ajuizada pela cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, contra o humorista Rafinha Bastos. O imbróglio teve início quando Bastos, durante o programa CQC, fez declarações polêmicas a respeito de Wanessa. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Bastos replicou : "eu comeria ela e o bebê" . O humorista também responde a uma ação penal pelas declarações.
As causas são patrocinadas pelo escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados .
- Processo: 583.00.2011.201838-5
Decisão:
583.00.2011.201838-5/000000-000 - nº ordem 8250/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCUS BUAIZ E OUTROS X RAFAEL BASTOS HOCSMAN - Com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes, atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e a honorária de 15% sobre o débito final. P.R.I. R$ 2.028,13 - Preparo.

