Carrate faz defesa e justifica permanência como vereadora
A vereadora Glória Carrate (PSD) apresentou suas contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pelo apresentador do programa Comunidade Alerta, Ronaldo Tabosa (PP), que tenta reaver sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus.
Os autos desde à tarde ontem estão no gabinete do relator, o juiz federal Dimis da Costa Braga, mas quem deverá se manifestar será a juiza substituta, Maria Lúcia Gomes de Souza, que poderá decidir monocraticamente o caso ou submeter seu voto ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Entenda o caso
Ronaldo Tabosa foi eleito vereador nas últimas eleições, mas não conseguiu assumir. A primeira suplente da coligação, Glória Carrate, ingressou com ação cautelardia 28 de dezembro do ano passado no TRE-Am e, dia 29, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa cassou o registro de candidatura do apresentador de TV.
Na ação, Carrate alegou que o filho de Ronaldo, Jander Tabosa, ao ter o mandato de vereador cassado foi alcançado pela nova lei e sua inelegibilidade pularia de três anos para oito anos. Como o pai fazia parte da mesma ação, também ficou inelegível pelo mesmo período.
O juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral, Marco Antônio Pinto da Costa, acatou a tese e Tabosa perdeu mandato.
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