Bemol terá que indenizar cliente
O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Bemol-Benchimol Irmãos e Cia Ltda (unidade Grande Circular) e a Esmaltec S/A, a pagarem R$ 3 mil de indenização por dano moral a auxiliar administrativa Janaina Karla Saraiva Pereira, que adquiriu uma máquina de lavar roupas com defeito.
O magistrado determinou ainda em sua sentença que a loja de eletrodoméstico devolva a cliente a importância de R$ 566, devidamente atualizada.
Entenda o caso
Janaina, para ajudar na renda familiar lavando roupa pra fora, comprou na Bemol, no dia 11 de outubro de 2010, uma máquina marca Esmaltecno, no valor de R$ 566. O que ela não imaginava é que oito meses depois, dia 25 de junho de 2011, a máquina iria parar de funcionar. Como ainda estava na garantia, Jainana procurou a loja, onde foi informada que não havia mais assistência da Esmaltec.
Desde aquele dia Janaina começou uma verdadeira maratona para solucionar o problema. Depois de ir a loja diversas vezes, entrou em contato com o fabricante, que prometeu recolher o produto, mas não o fez. Foi quando resolveu ir a Justiça para encontrar uma solução para o dano sofrido.
Os autos foram parar na 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde depois de duas audiências de conciliação, sem sucesso, o juiz juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior condenou a Bemol e a Esmaltec, pelo dando causado a auxiliar administrativa.
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