Andrade Gutierrez acusada de maltratar trabalhadores na Arena Amazônia
A construtora Andrade Gutierrez está sendo intimada a se abster de praticar todo e qualquer ato tendente a causar constrangimentos e humilhações a seus empregados em canteiros de obras da Arena Amazônia, em Manaus.
A medida, adotada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, resultou de denúncia de trabalhadores do canteiro de obras da Arena Amazônia, que estariam sofrendo por parte de seus superiores hierárquicos, tratamentos desrespeitoso, como por exemplo, palavras de “baixo calão”, colocando-os em situação de constrangimento e humilhação constantes.
Com a recomendação, a empresa Andrade Gutierrez S.A, além de se abster de praticar tais comportamentos, deverá promover, com auxílio de profissionais habilitados ou por meio de cartazes, folders e avisos internos, políticas de esclarecimento a todos os seus funcionários (superiores e subordinados) acerca do que venha a ser o assédio moral no ambiente do trabalho, e orientações sobre boas práticas de relacionamento interpessoal. Advertiu, ainda, o MPT que a prática de assédio moral acarreta danos e prejuízos tanto para a empresa, responsável legal pela garantia da saúde, segurança e higidez de seus empregados, e aos trabalhadores, notadamente à sua saúde, à sua imagem, à sua honra, enfim à dignidade humana dos mesmos.
Ressaltou, ainda, o MPT que solicitará, no prazo de 30 (trinta) dias, informações à empresa Andrade Gutierrez S.A quanto a realização efetiva de tais providências, sob pena da adoção de outras medidas, inclusive judiciais.
De acordo com o procurador do Trabalho que expediu a recomendação, Jorsinei Dourado do Nascimento, o assédio moral no trabalho constitui-se num problema de saúde ocupacional, na medida em que atenta contra a higidez do meio ambiente de trabalho, resultante, quase sempre, de comportamentos que expõem o trabalhador, de forma reiterada e contínua, ao ridículo, a constrangimentos e a humilhações. “Como consequência disso, muitos trabalhadores se veem obrigados a pedir demissão como solução para se livrarem dos transtornos, ou estão adoecendo (estresse e depressão), ou, ainda, se suicidando”, asseverou o procurador.
Todas as empresas tem a obrigação de prevenir e coibir a prática de assédio moral, inclusive com a demissão dos superiores e subordinados responsáveis, sob pena de serem as próprias empresas responsabilizadas pelos danos, morais e materiais, individuais e coletivos, que do assédio resultarem, concluiu o procurador do Trabalho.
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