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Amazonas tem repasse de R$ 7 milhões para Defesa Civil atuar nas áreas de enchente

Por Portal Do Holanda

09/05/2012 8h06 — em
Amazonas



Manaus ( Portal do Holanda) - O ministro Fernando Bezerra, da Integração Nacional, autorizou o empenho e transferência de R$ 7 milhões para as ações da Defesa Civil do Amazonas fazer frente aos problemas do estado com as enchentes dos rios Solimões, Amazonas, Juruá e Negro. O repasse do recurso será executado em parcela única. A Portaria está publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta quarta-feira.

PORTARIA No 260, DE 8 DE MAIO DE 2012
Autoriza empenho e transferência de recur-
sos para ações de Defesa Civil ao Governo
do Estado de Amazonas / AM.


O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIO- NAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto no 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recurso adicional ao Governo do Estado de Amazonas / AM, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, conforme processo no 59050.000264/2012-62.

Art. 2o Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 33.30.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosse- guimento do processo.

Art. 3° O repasse do recurso será executado em parcela única.

Art. 4o Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação dos recursos.

Art. 5o A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações es- pecificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 6o O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
 

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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