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Tribunal do Trabalho recebeu 633 processos de assédio moral em 2018 no Amazonas

Por Portal Do Holanda

23/05/2019 10h47 — em
Amazonas


Divulgação TRT11

Manaus/AM - O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) registrou, em 2018, o ajuizamento de 633 processos que denunciam assédio moral no trabalho. A conduta é caracterizada pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

No total, foram 633 processos de assédio moral e 29 de assédio sexual durante o ano de 2018. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas no trabalho. Entre os casos mais comuns estão os de funcionários que sofreram humilhações, agressões verbais, apelidos, tratamento discriminatório e pressão exagerada no trabalho, principalmente por parte do superior hierárquico.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, auxiliar da Corregedoria do TRT11, pontua que existem quatro tipos de assédio moral no trabalho. O assédio moral vertical descendente, do chefe em relação aos subordinados; vertical ascendente, do subordinado ou grupos de subordinados com o chefe; o assédio moral horizontal, entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico; e o assédio moral institucional, quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio.

“Estes quatro tipo de assédio são frequentes e todos têm como característica principal ser um ato que se prolonga no tempo. É uma pratica repetitiva, cotidiana, e com a intenção clara de prejudicar emocionalmente a vítima”.

A magistrada também alerta para a importância da conscientização de empregados e empregadores na prevenção ao assédio moral. “Espera-se que o ambiente de trabalho seja saudável, porque afinal de contas o trabalho dignifica o homem, então se o trabalhador se encontra num ambiente em que ele se sente menosprezado e indigno de estar ali, o trabalho se torna um local de adoecimento físico e psíquico. Por isso a importância de todos na prevenção e no combate contra o assédio moral”.

 

 


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