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TCE multa ex-prefeita de Benjamin Constant por irregularidades financeiras

Por Portal Do Holanda

26/06/2018 16h51 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/TwitterFIFA

Manaus/AM - Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas da Prefeitura de Benjamin Constant, referentes ao exercício de 2014, e aplicaram multa a então prefeita, Iracema Maia da Silva, no valor de R$ 30 mil, que deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo de 30 dias após notificação oficial do TCE. Ao processo, ainda cabe recurso.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão práticas de atos com grave infração às normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, entre eles a ausência de anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho competente dos profissionais envolvidos nas obras e serviços de engenharia, quanto à fiscalização, além de descumprimentos dos limites máximos da Receita Corrente Líquida para os gastos com Pessoal do Poder Executivo, conforme o artigo 169 da Constituição Federal.

Além da multa, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro e Silva, recomendou a atual gestão da Prefeitura de Benjamin Constant que mantenha em arquivo na sede da Administração Municipal todos os documentos relativos a contratos de Obras e Serviços de engenharia, além de observar a necessidade de atesto em notas fiscais, registros analíticos de todos os bens de caráter permanente e que façam o controle de entrada e saída e saldo de material pelo setor de almoxarifado.

De relatoria do auditor Mário Costa Filho, as contas de 2016 da Câmara Municipal de Caapiranga foram julgadas irregulares por unanimidade entre o colegiado, com aplicação de multa de R$ 8,7 mil ao então presidente do órgão, Silas Pereira Ruis, pela incidência de prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, conforme o artigo 22 da Lei Estadual 2423/96.

O relator recomendou ao órgão que mantenha a prestação de contas disponível à sociedade, conforme disposto no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como as informações da Câmara Municipal de Caapiranga, que devem ser disponibilizadas via internet, em tempo real, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar 101/2000.

Regulares

Foram consideradas regulares sem aplicação de multas as contas de 2016 do Fundo Estadual de Atenção a Pessoa Com Deficiência (FEAPD), de responsabilidade da então presidente do órgão, Vania Suely de Melo e Silva e relatoria do conselheiro Érico Desterro, assim como as contas de 2013 do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, de responsabilidade da então diretora, Maria Ivone de Oliveira, e relatoria do conselheiro convocado, auditor Alípio Reis Firmo Filho.

Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 22ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, participou da reunião o conselheiro Ari Moutinho Júnior, com sete processos apreciados, e o conselheiro Mario de Mello com 12 processos, além do auditor Luiz Henrique Mendes. Durante a sessão, foram apreciados 22 processos, entre eles quatro prestações de contas; quatro representações; nove recursos, sendo cinco ordinários, dois de revisão e outros dois de reconsideração; um embargo de declaração; uma tomada de contas e três denúncias.


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