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TCE condena presidente do Fundo de Aposentadoria a devolver R$ 13 mil aos cofres públicos

Por Portal Do Holanda

31/07/2018 16h30 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM -  O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas referentes ao exercício de 2016 do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Canutama (Fapemuc) e aplicou multa de R$ 13 mil ao então presidente Barnabe Andrade Leitão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (31), durante a 27ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos.

Conforme o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, o montante a ser devolvido aos cofres públicos são resultado do quadro de desorganização da unidade e atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil e financeira. Segundo o relator, apesar de notificado diversas vezes a proferir defesa, o gestor se absteve de fazer uso do seu direito ao contraditório, tornando-se revel.

Também de relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas de 2011 da Câmara Municipal de Manaus (CMM), de responsabilidade do então presidente Isaac Tayah foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, devido a inexistência de impropriedades que causassem dano ao erário.

Em seu voto, o relator recomendou a atual gestão da CMM que adote um sistema de controle interno para fins de gastos com combustíveis e lubrificantes; implante mecanismos de controle que evidenciem a relação entre o gasto e a atividade parlamentar e que cumpra com rigor o que diz a Lei 8.666/93, principalmente na elaboração de documentos que compõem o processo administrativo.

De relatoria do auditor Mário Filho, as contas de 2015 da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (Sepdec), de responsabilidade de José Fernando de Farias, foram julgadas regulares, sem aplicação de multas.

Durante a 27ª sessão, foram apreciados 39 processos, sendo quatro prestações de contas; 12 recursos, entre eles quatro de reconsideração, cinco ordinários, dois de revisão e um agravo interno; 12 representações; cinco denúncias, quatro embargos de declaração, uma consulta e uma arguição.


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