Compartilhe este texto

Rede de supermercados é condenada a pagar indenização para cliente por cobrança indevida

Por Portal Do Holanda

29/03/2018 15h39 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM -  As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  mantiveram a condenação a uma rede de supermercados para que esta devolva em dobro os valores que vinham sendo cobrados, como taxas administrativas, no cartão de compras de um consumidor, além de indenizá-lo em R$ 5 mil a título de danos morais.

Em seu voto, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, evidenciou a ilegalidade das taxas e julgou procedente os pedidos formulados na Reclamação para reformar o Acórdão e manter na íntegra a sentença que condenou a rede de supermercados proferida em primeira instância, em Juizado Especial Cível.

Conforme os autos, o autor da ação, cliente da referida rede comercial e com a qual possuía um cartão de compras, foi surpreendido pela cobrança mensal e reiterada – por 13 meses –, de uma ‘tarifa de administração’ e ‘taxa de Plano de Saldo Garantido (PSG)’, as quais nunca solicitou e desconhece suas utilidades. Mesmo requerendo da rede de supermercados a suspensão das referidas taxas e o estorno dos valores cobrados, o cliente nunca obteve sucesso em seu pedido.

O relator da Reclamação, Ari Jorge Moutinho da Costa, afirmou em seu voto que a cobrança de serviços de cartão de crédito somente será possível com a contratação pelo cliente do serviço, mediante contrato escrito específico, com os esclarecimentos devidos acerca dos serviços abrangidos e cobrados basicamente cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via de cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para o pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Quanto à indenização por danos morais, o desembargador Ari Moutinho considerou a medida cabível no caso em questão por conta da “circunstância do ato lesivo em cobrar e forçar tal pagamento (…) sendo razoável o valor de 5 mil reais, primeiramente fixado em sentença e posteriormente reformado pelo Acórdão impugnado”, salientou o magistrado.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Manaus, multa, supermercados, Amazonas

+ Amazonas