Prefeitura e Governo se pronunciam após tragédia no Educandos
Manaus/AM- Na noite desta segunda-feira (17), foi divulgada notas do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus em solidariedade às vítimas que sofreram com o incêndio onde centenas de casas foram atingidas no bairro Educandos, na zona Sul.
O Governo do Estado do Amazonas se solidariza com as famílias que tiveram suas casas atingidas pelo no bairro de Educandos. Todos os postos operacionais do Corpo de Bombeiros, agentes da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, da Defesa Civil e da Secretaria de Assistência Social estão no local prestando atendimento às vítimas dessa tragédia que deixa a todos entristecidos e com sentimento de pesar. Não mediremos esforços para amenizar o sofrimento de tantas famílias. O trabalho continuará ininterrupto até que tudo esteja sob controle e as famílias abrigadas.
A Prefeitura de Manaus afirmou que a força-tarefa integrada por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Defesa Civil, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manautrans), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e Fundo Manaus Solidária prestou atendimento às vítimas e famílias desabrigadas por um incêndio de grandes proporções, nesta segunda-feira (17).
Duas escolas e um centro social foram colocados à disposição dos desabrigados, que receberam atendimento das equipes do Fundo Manaus Solidária, Semasc e Defesa Civil, responsáveis por efetuar cadastro social das vítimas desalojadas.
Para agilizar o deslocamento das equipes do Corpo de Bombeiros, os agentes do Manaustrans interditaram todos os acessos para o bairro de Educandos. A partir da ponte da avenida 7 de Setembro/av. Leopoldo Peres; rua Felismino Soares; avenida Lourenço da Silva Braga e Ponte de Educandos, os acessos foram suspensos. Um efetivo de 50 agentes foi deslocado para atender a ocorrência.
Nos primeiros atendimentos realizados pelo Samu quatro pessoas foram socorridas, uma delas foi encaminhada ao hospital e pronto-socorro 28.
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