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Porão do Alemão é condenado a indenizar clientes em R$ 18 mil

Por Portal Do Holanda

09/11/2017 17h45 — em
Amazonas



Manaus/AM - A direção da casa noturna Porão do Alemão foi condenada a indenizar em R$ 18 mil, a título de danos morais, duas clientes expulsas do estabelecimento sob a acusação não comprovada de suposto uso e tráfico de drogas no interior do estabelecimento. 

As clientes informaram nos autos processuais que ao se dirigirem ao banheiro coletivo da casa noturna Porão do Alemão e uma delas ter passado uma chave de carro e um cartão de crédito à outra, foram surpreendidas por uma funcionária do estabelecimento que as abordou e acionou os seguranças do local pela ‘atitude suspeita’ das jovens que estariam portando e passando um ‘saco com drogas’, uma para outra.

As autoras da ação afirmaram nos autos que após a chegada dos seguranças, mesmo sem localizarem o suposto ‘saco com drogas’, as expulsaram do estabelecimento, levando-as a entrar com um processo para pedir indenização por danos morais e prejuízos à imagem e dignidade.

O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Marcelo da Costa Vieira, mencionou em sua decisão que a desconfiança da funcionária se revelou inconsistente após a intervenção dos seguranças ter revelado que ao invés do suposto ‘saco com drogas’ as moças portavam uma chave de carro e um cartão de crédito. O juiz se contrapôs as razões de defesa da casa noturna Porão do Alemão de que a expulsão seria justificada pela recusa das clientes em prestar esclarecimentos ao gerente.

O juiz citou, ainda, que somente o fato das clientes terem sido conduzidas pelos seguranças, mesmo que fosse apenas até o gerente, já revelaria danos à imagem das moças “pois aos olhos dos demais presentes, o julgamento imediato que fica é o de que elas foram pegas cometendo algum ato ilícito”, diz o juiz ao acrescentar que qualquer pessoa, de raciocínio médio, ciente da retidão de seus atos se recusaria a acompanhar os seguranças, os quais não têm poder de polícia.

Pelo ocorrido, o magistrado condenou a direção da casa noturna a indenizar as jovens em R$ 18 mil (R$ 9 mil para cada) pelos danos morais sofridos e destacou inclusive, na decisão, o combate a todas as formas de violência contra a mulher.

 


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ASSUNTOS: casa noturna, indenização, Amazonas

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