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Oreni Braga esclarece denúncia do MPF sobre contrato ilegal da Amazonastur

Por Portal Do Holanda

31/10/2018 8h57 — em
Amazonas



Manaus/AM - A ex-diretora presidente da Amazonastur Oreni Braga, enviou uma nota de esclarecimento à imprensa após a divulgação da denúncia realiza pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), na última terça-feira (30), apontando irregularidades em contrato da obra de construção do Centro de Convenções Vasco Vasques. O MPF apontou que houve uma contratação direta ilegal da empresa Inova Construções e Projetos por ex-diretos da Amazonastur. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a) Editor(a),

           Na data de hoje (30/10/2018) fui surpreendida com a publicação de uma matéria com o título: “Ministério Público Federal denuncia ex-dirigentes da AMAZONASTUR por dispensa indevida de licitação”, o que para mim foi uma grande surpresa e esclareço o porque em breves linhas.

           Como dito na matéria, trata-se do processo de contratação dos projetos básico e executivo da obra do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, um dos equipamentos públicos  mais importantes para a atração de eventos para o Amazonas, construído em nossa gestão à frente da AMAZONASTUR. À época do certame licitatório, sagrou-se vencedora da disputa a empresa Kango do Brasil Ltda., sendo assim contratada para a execução dos serviços. Ocorre que, no curso do contrato, a empresa descumpriu diversas vezes o cronograma físico-financeiro para a entrega dos projetos, demonstrando-se incapaz de entregar o objeto contratado, motivo pelo qual o contrato fora rescindido, a empresa penalizada e convocada a segunda colocada do certame, a empresa Inova Construções e Projetos, tudo na forma da lei, vide art. 24, inciso XI da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93).

           Após a rescisão contratual e a convocação da segunda colocada, houve uma Representação junto ao Tribunal de Contas da União sob o nº. TC 005.380/2009-4, acerca de possíveis irregularidades nas obras de construção do Centro de Convenções do Amazonas, que contou com o aporte de recursos federais por meio dos Contratos de Repasse nºs 0214354-90 e 215374-67 dentre tais, sobrepreço no dito Contrato nº. 013/2008, tendo tal Representação sido julgada improcedente, em 13/04/2011, afastando inclusive a acusação de sobrepreço, através do Acórdão nº. 945/2011-TCU-PLENÁRIO (anexo), que determinou ciência à Procuradoria Geral da República no Amazonas – Ministério Público Federal no Amazonas. Isto é, o MPF-AM, foi comunicado da inexistência de irregularidades na referida contratação ainda no ano de 2011.

          Quanto à informação de que as contas do ano de 2011 da AMAZONASTUR teriam sido julgadas irregulares em virtude de tal contratação, deve-se explicar o seguinte: 1) como se tratam de recursos federais, a competência para julgá-las é do Tribunal de Contas de União, que como já dito, se manifestou pela ausência de irregularidades; 2) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, julgou regular as contas de 2011 da AMAZONASTUR, no âmbito do Processo nº. 1384/16, estando portanto, ratificada a regularidade tanto da contratação, quanto dos pagamentos feitos à empresa Inova Construções e Projetos.

           Por fim, registro que aguardarei a notificação oficial da noticiada denúncia para apresentar as explicações e as comprovações necessárias das informações apresentadas nesta Nota de Esclarecimento, para que ao final a mesma seja julgada improcedente no âmbito da Justiça Federal, igualmente ocorreu no âmbito do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

   

Manaus, 30 de outubro de 2018.

Oreni Campelo Braga da Silva


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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